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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FREI MIGUELINHO - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Ação Social

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Ação Social




  1. Executar programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (atual Programa Bolsa Família – PBF).




  2. Gerir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).




  3. Coordenar ações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com foco na prevenção de situações de risco.




  4. Coordenar ações do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), para atendimento de violações de direitos.




  5. Realizar visitas domiciliares, escutas qualificadas e acompanhamento socioassistencial a famílias.




  6. Promover campanhas de sensibilização sobre direitos sociais, violência doméstica, trabalho infantil, etc.




  7. Oferecer cursos, oficinas e ações de inclusão produtiva para geração de trabalho e renda.




  8. Atender idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e famílias em situação de rua ou desabrigo.




  9. Articular com conselhos municipais (como o Conselho de Assistência Social, CMDCA, etc.) para a formulação e controle das políticas públicas.




  10. Prestar contas de recursos e convênios do setor social aos órgãos de controle e à comunidade.



COMPETÊNCIAS

I- propiciar o desenvolvimento o senti o eci a ania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV — apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V — fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI — fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII — informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII — desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX — receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
X – executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI — estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais e filantrópicas com vistas ao atendimento da política de assistência social do município;
XV — desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII — prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo,
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria;
XXXIV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXVI — executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Administração




  1. Gerenciar os serviços de protocolo, arquivo, expediente e controle documental.




  2. Coordenar e executar os processos de compras, licitações, contratos e controle de bens móveis e imóveis.




  3. Administrar os recursos humanos: concursos, nomeações, folha de pagamento (em articulação com o RH), capacitações e aposentadorias.




  4. Supervisionar a frota de veículos oficiais, zelando por sua conservação e uso adequado.




  5. Controlar o uso de materiais de consumo e permanentes, mantendo o almoxarifado organizado e abastecido.




  6. Cuidar da manutenção e conservação dos prédios públicos sob responsabilidade do Executivo Municipal.




  7.  



COMPETÊNCIAS

I — promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
III — realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV – gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V – assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VI – formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VII – realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII — promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX — acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X – gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI — estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXV – exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura




  1. Prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas do município.




  2. Elaborar projetos para melhoria da produção agrícola e pecuária, incentivando práticas sustentáveis.




  3. Organizar e apoiar feiras livres, exposições agropecuárias e eventos do setor rural.




  4. Promover o acesso dos agricultores a programas de crédito rural, seguro agrícola e políticas públicas de apoio.




  5. Gerenciar a patrulha mecanizada (tratores, implementos) e atender demandas de preparo de solo e infraestrutura rural.




  6. Apoiar a regularização fundiária e o acesso à documentação da terra.




  7. Fomentar programas de irrigação, armazenamento e abastecimento de água para o campo.




  8. Estabelecer canais de comercialização direta, como feiras e programas de compras governamentais (PAA, PNAE).




  9. Acompanhar e fiscalizar o uso de defensivos agrícolas, promovendo práticas agroecológicas e conservação do solo.




  10. Colaborar com ações intersetoriais de educação rural, saúde no campo e inclusão produtiva.



COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
II – orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;
III — coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;
IV – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
V — planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;
VI — buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
VII – formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
VIII – desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente;
IX — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XII — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIII — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIV — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XVII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XVIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIX – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria;
XX – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXI — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXII – executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte


Na área de Educação




  1. Administrar as escolas da rede municipal de ensino, garantindo estrutura, recursos humanos e materiais adequados.




  2. Elaborar e implementar projetos pedagógicos e programas de formação continuada para professores e gestores escolares.




  3. Distribuir materiais didáticos, uniformes, merenda e transporte escolar.




  4. Promover o acesso e a permanência dos alunos na escola, com equidade e inclusão.




  5. Gerenciar o sistema de matrícula e acompanhar os indicadores educacionais do município.




Na área de Cultura




  1. Promover eventos culturais, festivais, oficinas e atividades que valorizem a identidade cultural local.




  2. Incentivar a produção artística, a leitura e a democratização do acesso à cultura.




  3. Gerenciar espaços culturais, como bibliotecas, centros culturais e museus.




  4. Preservar o patrimônio histórico e cultural, em articulação com órgãos competentes.




  5. Apoiar grupos culturais, artistas locais e manifestações populares.




Na área de Turismo




  1. Mapear e divulgar os atrativos turísticos do município.




  2. Apoiar o turismo ecológico, rural, religioso e cultural como forma de gerar renda e preservar tradições.




  3. Promover ações de infraestrutura e qualificação para o setor turístico.




  4. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o turismo local.




Na área de Esporte e Lazer




  1. Organizar campeonatos, torneios, escolinhas esportivas e eventos de lazer comunitário.




  2. Incentivar o esporte amador, escolar e de inclusão social.




  3. Gerir e manter espaços esportivos, como ginásios, quadras e campos de futebol.




  4. Desenvolver políticas públicas de esporte como ferramenta de saúde, cidadania e prevenção social.



COMPETÊNCIAS

I — coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III – planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI – disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII – elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII — coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
IX – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X – gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI — avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII – administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII — planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.
XIV — colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;
XV — supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI — realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
XVII — acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII – manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX – auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX — propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
XXI – coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII – coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXV — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXVI — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVII — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXII — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXIV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXVI — executar outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Finanças




  1. Elaborar e acompanhar a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).




  2. Coordenar os processos de arrecadação dos tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições.




  3. Gerenciar os pagamentos e empenhos da administração municipal, respeitando os limites legais e orçamentários.




  4. Controlar os saldos bancários, movimentações financeiras e fluxo de caixa da Prefeitura.




  5. Emitir relatórios contábeis, financeiros e fiscais exigidos pelos órgãos de controle interno e externo.




  6. Acompanhar e registrar a execução de convênios, contratos e transferências de recursos financeiros.




  7. Atualizar o cadastro imobiliário e mobiliário do município, em parceria com o setor de tributos.




  8. Realizar audiências públicas e prestar contas à Câmara Municipal e à população sobre a gestão fiscal.




  9. Controlar a dívida ativa e promover sua cobrança administrativa e judicial em articulação com a Procuradoria Geral.




  10. Orientar contribuintes sobre tributos municipais, oferecendo canais de atendimento e negociação de débitos.



COMPETÊNCIAS

I — executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II — supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III — manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV — controlar a despesa e as receitas municipais;
V – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VI – assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VII – determinar a formalização de documentos, avisos ecomunicações;
VIII — preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
IX — prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
X — supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XI — elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempeho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
XXIII — estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais;
XXIV — exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados ela Secretaria;
XXVI – comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXVII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVIII – autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XXIX — participar de reuniões periódicas; e,
XXX — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXI – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.

Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos




  1. Executar obras de pavimentação, construção, reparos e ampliação da rede viária municipal.




  2. Realizar a manutenção e limpeza de praças, jardins, calçadas e espaços públicos.




  3. Gerenciar a iluminação pública, garantindo o funcionamento adequado e a expansão quando necessário.




  4. Fiscalizar e acompanhar as obras públicas contratadas ou conveniadas com terceiros.




  5. Implementar sistemas de drenagem e saneamento básico, prevenindo alagamentos e promovendo saúde pública.




  6. Supervisionar a coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos em parceria com outras secretarias.




  7. Promover ações para melhoria da mobilidade urbana e acessibilidade.




  8. Gerenciar o patrimônio público móvel e imóvel relacionado às obras e serviços urbanos.




  9. Atender solicitações e demandas da população relacionadas à infraestrutura urbana.




  10. Elaborar projetos técnicos, orçamentos e cronogramas para obras e serviços.



COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
III — supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV – executar os serviços de manutenção de vias públicas
V – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar os cemitérios municipais;
VI – manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII — promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade;
VIII – efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais;
IX – executa ou fiscaliza as obras de infra-estrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
X – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequada para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XI — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XV — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XIX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XX — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados, pelo Prefeito;
XXIII — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV – executar outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Planejamento

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento




  1. Formular estudos e diagnósticos para subsidiar planos, programas e projetos governamentais.




  2. Monitorar a execução de metas do Plano Plurianual (PPA) e avaliar o desempenho das políticas públicas.




  3. Propor e revisar legislações urbanísticas, como zoneamento, uso do solo e código de obras.




  4. Acompanhar obras públicas sob o ponto de vista do planejamento e cronograma físico-financeiro.




  5. Apoiar projetos de captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais.




  6. Realizar o mapeamento e a gestão das áreas urbanas e rurais por meio de georreferenciamento e SIG (Sistema de Informações Geográficas).




  7. Emitir pareceres técnicos sobre viabilidade de projetos públicos e privados com base nos planos municipais.




  8. Fomentar a participação social em processos de planejamento urbano (consultas, audiências, conselhos).




  9. Propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à inovação na gestão pública.




  10. Acompanhar indicadores de desenvolvimento humano, infraestrutura, habitação, mobilidade e meio ambiente.



COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público;
III – supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado;
IV — fornecer dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação;
V – controlar os custos das obras executadas pela municipalidade;
VI – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
VII – fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município relacionados com sua atividade fiscalizadora;
VIII – manter atualizada a planta cadastral do Município;
IX – promover a elaboração de projetos e obras públicas;
X — analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes a sua área de atuação;
XI – efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município;
XII — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXV – executar outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde


Gestão e Serviços de Saúde




  • Administrar as unidades de saúde municipais (postos, UBSs, hospitais, CAPS, entre outros).




  • Garantir a oferta de atendimentos básicos, ambulatoriais, emergenciais e especializados.




  • Supervisionar a atenção primária, vigilância em saúde, saúde mental e saúde bucal.




Programas e Políticas Públicas




  • Desenvolver campanhas de vacinação, combate a endemias (como dengue, zika e chikungunya) e ações de saúde coletiva.



  •  


Gestão de Recursos e Informação




  • Elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde e o Relatório de Gestão da Saúde.




  • Coordenar o controle de estoques de medicamentos, insumos e equipamentos.




  • Alimentar os sistemas de informação do SUS e responder aos órgãos de controle e fiscalização.




Participação Social e Controle




  • Articular com o Conselho Municipal de Saúde a formulação e o acompanhamento das políticas públicas.




  • Promover a participação popular nas conferências municipais de saúde.




  • Fiscalizar e regular os serviços de saúde prestados por instituições conveniadas ou contratadas.




Vigilância em Saúde




  • Realizar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.




  • Monitorar surtos, epidemias e doenças de notificação compulsória.




  • Fiscalizar estabelecimentos de saúde, alimentos, água e ambientes de risco.



COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II — supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX – garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI – fortalecer mecanismos de controle através do ConseIho Municipal de Saúde;
XII – permitir ampla divulgação das informações e dadosem saúde;
XIII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV – implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
XV – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII — efetuar elou determinar a avaliação de desenpenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pel0 Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI— receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXV – exercer outras atividades correlatas.

Procuradoria Geral Procuradoria Geral

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Procuradoria Geral do Município




  1. Elaborar defesas e acompanhar processos judiciais em que o Município figure como parte ou interessado.




  2. Emitir pareceres jurídicos sobre legalidade e constitucionalidade de projetos de lei, decretos e normas internas.




  3. Analisar processos administrativos e responder consultas jurídicas formuladas pelos gestores públicos municipais.




  4. Revisar editais de licitação, contratos, termos aditivos, distratos e outros atos administrativos.




  5. Interpor recursos e adotar medidas judiciais cabíveis para resguardar os interesses do Município.




  6. Atuar em processos de desapropriação, ações civis públicas, ações trabalhistas e outras demandas judiciais.




  7. Colaborar com o Ministério Público, Tribunais e órgãos de controle quando solicitado oficialmente.




  8. Participar da elaboração e revisão da legislação municipal, incluindo atualização da legislação consolidada.



COMPETÊNCIAS

Competências da Procuradoria Geral do Município




  1. Representar o Município judicial e extrajudicialmente, defendendo seus interesses em todas as esferas e instâncias.




  2. Emitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas pelos órgãos da administração municipal.




  3. Assessorar juridicamente o Prefeito, secretarias, departamentos e demais órgãos da administração.




  4. Examinar e aprovar minutas de contratos, convênios, editais, leis e demais atos administrativos.




  5. Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos municipais.



Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Coordenadoria do Sistema de Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno




  1. Monitorar a execução do orçamento, receitas e despesas, assegurando conformidade com a legislação vigente.




  2. Realizar auditorias e inspeções nos diversos setores da administração pública municipal.




  3. Emitir relatórios, pareceres e recomendações para correção de irregularidades ou aperfeiçoamento da gestão.




  4. Verificar a consistência dos dados contábeis, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos públicos.




  5. Acompanhar os procedimentos de licitação, contratos e convênios celebrados pela administração municipal.




  6. Controlar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal, saúde, educação, etc.




  7. Colaborar na elaboração dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o RREO e o RGF.



COMPETÊNCIAS

Competências da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno




  1. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de controle interno da administração pública municipal.




  2. Avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos e da execução orçamentária e financeira.




  3. Zelar pelo cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares no âmbito da administração municipal.




  4. Atuar de forma preventiva e corretiva, identificando falhas e sugerindo melhorias nos processos administrativos.




  5. Apoiar os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, fornecendo informações, documentos e relatórios técnicos.



Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos

ATRIBUIÇÕES

Atribuições do Departamento de Recursos Humanos




  1. Organizar e manter atualizados os cadastros e prontuários funcionais dos servidores.




  2. Elaborar a folha de pagamento mensal, incluindo salários, gratificações, descontos legais, férias, entre outros.




  3. Gerenciar concessões de benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação, adicional por tempo de serviço, etc.




  4. Controlar frequência, ponto eletrônico, licenças, afastamentos e férias dos servidores.




  5. Processar aposentadorias, pensões e outros atos de pessoal, em conjunto com o setor previdenciário.




  6. Acompanhar os processos de admissão, seleção, concurso público e posse de servidores.




  7. Promover ações de saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho.




  8. Fornecer dados e relatórios para órgãos de controle interno e externo (TCE, INSS, RPPS etc.).




  9. Atualizar e aplicar normas internas de organização, disciplina e conduta funcional.




  10. Prestar atendimento e orientação aos servidores sobre seus direitos e deveres funcionais.



COMPETÊNCIAS

Competências do Departamento de Recursos Humanos




  1. Gerenciar os registros funcionais dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e contratados.




  2. Executar e controlar os processos relacionados à folha de pagamento, benefícios e obrigações trabalhistas.




  3. Elaborar políticas e estratégias voltadas à valorização, capacitação e desenvolvimento dos servidores.




  4. Zelar pela legalidade e regularidade nos atos de nomeação, exoneração, aposentadoria, licenças e outros.




  5. Acompanhar e garantir o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária aplicável.



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