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FREI MIGUELINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
Endereço: Av. Presidente Kennedy
Número: 275
Bairro: Centro
CEP: 55.780-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

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E-mail: freieducacao@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3751-1251
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria Auxiliadora Pereira Maria Auxiliadora Pereira Secretário(a) (81) 3751-1251 - freieducacao@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Na área de Educação

  1. Administrar as escolas da rede municipal de ensino, garantindo estrutura, recursos humanos e materiais adequados.

  2. Elaborar e implementar projetos pedagógicos e programas de formação continuada para professores e gestores escolares.

  3. Distribuir materiais didáticos, uniformes, merenda e transporte escolar.

  4. Promover o acesso e a permanência dos alunos na escola, com equidade e inclusão.

  5. Gerenciar o sistema de matrícula e acompanhar os indicadores educacionais do município.

Na área de Cultura

  1. Promover eventos culturais, festivais, oficinas e atividades que valorizem a identidade cultural local.

  2. Incentivar a produção artística, a leitura e a democratização do acesso à cultura.

  3. Gerenciar espaços culturais, como bibliotecas, centros culturais e museus.

  4. Preservar o patrimônio histórico e cultural, em articulação com órgãos competentes.

  5. Apoiar grupos culturais, artistas locais e manifestações populares.

Na área de Turismo

  1. Mapear e divulgar os atrativos turísticos do município.

  2. Apoiar o turismo ecológico, rural, religioso e cultural como forma de gerar renda e preservar tradições.

  3. Promover ações de infraestrutura e qualificação para o setor turístico.

  4. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o turismo local.

Na área de Esporte e Lazer

  1. Organizar campeonatos, torneios, escolinhas esportivas e eventos de lazer comunitário.

  2. Incentivar o esporte amador, escolar e de inclusão social.

  3. Gerir e manter espaços esportivos, como ginásios, quadras e campos de futebol.

  4. Desenvolver políticas públicas de esporte como ferramenta de saúde, cidadania e prevenção social.

COMPETÊNCIAS

I — coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III – planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI – disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII – elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII — coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
IX – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X – gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI — avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII – administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII — planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.
XIV — colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;
XV — supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI — realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
XVII — acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII – manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX – auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX — propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
XXI – coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII – coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXV — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXVI — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVII — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXII — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXIV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXVI — executar outras tarefas correlatas.

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