Entidade: | Secretaria Municipal de Finanças |
Endereço: | Av. Presidente Kennedy |
Número: | 275 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.780-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | cibelefranca2009@hotmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3751-1251 |
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Elaborar e acompanhar a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).
Coordenar os processos de arrecadação dos tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, taxas e contribuições.
Gerenciar os pagamentos e empenhos da administração municipal, respeitando os limites legais e orçamentários.
Controlar os saldos bancários, movimentações financeiras e fluxo de caixa da Prefeitura.
Emitir relatórios contábeis, financeiros e fiscais exigidos pelos órgãos de controle interno e externo.
Acompanhar e registrar a execução de convênios, contratos e transferências de recursos financeiros.
Atualizar o cadastro imobiliário e mobiliário do município, em parceria com o setor de tributos.
Realizar audiências públicas e prestar contas à Câmara Municipal e à população sobre a gestão fiscal.
Controlar a dívida ativa e promover sua cobrança administrativa e judicial em articulação com a Procuradoria Geral.
Orientar contribuintes sobre tributos municipais, oferecendo canais de atendimento e negociação de débitos.
I — executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II — supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III — manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV — controlar a despesa e as receitas municipais;
V – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VI – assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VII – determinar a formalização de documentos, avisos ecomunicações;
VIII — preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
IX — prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
X — supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XI — elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempeho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
XXIII — estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais;
XXIV — exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados ela Secretaria;
XXVI – comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXVII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVIII – autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XXIX — participar de reuniões periódicas; e,
XXX — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXI – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.