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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FREI MIGUELINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Geral
Endereço: Av. Presidente Kennedy
Número: 275
Bairro: Centro
CEP: 55.780-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: netoalvesadvogado@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3751-1251
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Alves de Souza Neto José Alves de Souza Neto Procurador(a) (81) 3751-125 - netoalvesadvogado@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Procuradoria Geral do Município

  1. Elaborar defesas e acompanhar processos judiciais em que o Município figure como parte ou interessado.

  2. Emitir pareceres jurídicos sobre legalidade e constitucionalidade de projetos de lei, decretos e normas internas.

  3. Analisar processos administrativos e responder consultas jurídicas formuladas pelos gestores públicos municipais.

  4. Revisar editais de licitação, contratos, termos aditivos, distratos e outros atos administrativos.

  5. Interpor recursos e adotar medidas judiciais cabíveis para resguardar os interesses do Município.

  6. Atuar em processos de desapropriação, ações civis públicas, ações trabalhistas e outras demandas judiciais.

  7. Colaborar com o Ministério Público, Tribunais e órgãos de controle quando solicitado oficialmente.

  8. Participar da elaboração e revisão da legislação municipal, incluindo atualização da legislação consolidada.

COMPETÊNCIAS

Competências da Procuradoria Geral do Município

  1. Representar o Município judicial e extrajudicialmente, defendendo seus interesses em todas as esferas e instâncias.

  2. Emitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas pelos órgãos da administração municipal.

  3. Assessorar juridicamente o Prefeito, secretarias, departamentos e demais órgãos da administração.

  4. Examinar e aprovar minutas de contratos, convênios, editais, leis e demais atos administrativos.

  5. Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos municipais.

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