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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FREI MIGUELINHO - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Ação Social

COMPETÊNCIAS

I- propiciar o desenvolvimento o senti o eci a ania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV — apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V — fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI — fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII — informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII — desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX — receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
X – executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI — estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais e filantrópicas com vistas ao atendimento da política de assistência social do município;
XV — desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII – criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII — prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX – realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo,
XXI – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria;
XXXIV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXVI — executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

COMPETÊNCIAS

I — promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
III — realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV – gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V – assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VI – formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VII – realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII — promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX — acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X – gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI — estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXV – exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Agricultura

COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
II – orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;
III — coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;
IV – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
V — planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;
VI — buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
VII – formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
VIII – desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente;
IX — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XII — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIII — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIV — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XVII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XVIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIX – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria;
XX – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXI — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXII – executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

COMPETÊNCIAS

I — coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III – planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI – disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII – elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII — coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
IX – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X – gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI — avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII – administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII — planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.
XIV — colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;
XV — supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI — realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
XVII — acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII – manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX – auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX — propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas;
XXI – coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXII – coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXV — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXVI — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVII — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXII — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXIV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXVI — executar outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

COMPETÊNCIAS

I — executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II — supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III — manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV — controlar a despesa e as receitas municipais;
V – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VI – assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VII – determinar a formalização de documentos, avisos ecomunicações;
VIII — preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
IX — prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
X — supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XI — elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar elou determinar a avaliação de desempeho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
XXIII — estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais;
XXIV — exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados ela Secretaria;
XXVI – comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXVII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXVIII – autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XXIX — participar de reuniões periódicas; e,
XXX — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXI – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.

Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos

COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
III — supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV – executar os serviços de manutenção de vias públicas
V – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar os cemitérios municipais;
VI – manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII — promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade;
VIII – efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais;
IX – executa ou fiscaliza as obras de infra-estrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
X – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequada para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XI — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XV — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XIX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XX — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados, pelo Prefeito;
XXIII — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV – executar outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Planejamento

COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público;
III – supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado;
IV — fornecer dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação;
V – controlar os custos das obras executadas pela municipalidade;
VI – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
VII – fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município relacionados com sua atividade fiscalizadora;
VIII – manter atualizada a planta cadastral do Município;
IX – promover a elaboração de projetos e obras públicas;
X — analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes a sua área de atuação;
XI – efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município;
XII — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXV – executar outras tarefas correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II — supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX – garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI – fortalecer mecanismos de controle através do ConseIho Municipal de Saúde;
XII – permitir ampla divulgação das informações e dadosem saúde;
XIII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV – implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;
XV – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII — efetuar elou determinar a avaliação de desenpenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pel0 Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI— receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX — propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXV – exercer outras atividades correlatas.

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