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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FREI MIGUELINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Administração
Endereço: Av. Presidente Kennedy
Número: 275
Bairro: Centro
CEP: 55.780-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secadmfm@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3751-1251
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Aliandra Alves Lucena Pereira de Oliveira Aliandra Alves Lucena Pereira de Oliveira Secretário(a) (81) 3751-1251 - secadmfm@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I — promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;
III — realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV – gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V – assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VI – formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;
VII – realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII — promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX — acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X – gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI — estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XIV — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVIII — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXI — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIV — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXV – exercer outras atividades correlatas.

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