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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FREI MIGUELINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
Endereço: Rua Crispim Hipólito
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.780-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.obras.pmfm1@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3751-1251
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Juarez Bezerra de Medeiros Junior Juarez Bezerra de Medeiros Junior Secretário(a) (81) 3751-1251 - sec.obras.pmfm1@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
III — supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV – executar os serviços de manutenção de vias públicas
V – coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar os cemitérios municipais;
VI – manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII — promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade;
VIII – efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais;
IX – executa ou fiscaliza as obras de infra-estrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
X – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequada para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XI — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XV — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI — representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XIX — propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XX — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados, pelo Prefeito;
XXIII — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV – executar outras tarefas correlatas.

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