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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FREI MIGUELINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Agricultura
Endereço: Av. Presidente Kennedy
Número: 275
Bairro: Centro
CEP: 55.780-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: prefeitura.freimiguelinho@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3751-1251
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Andreia Gomes de Lima Andreia Gomes de Lima Secretário(a) (81) 3751-1251 - prefeitura.freimiguelinho@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
II – orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;
III — coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;
IV – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
V — planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;
VI — buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;
VII – formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
VIII – desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente;
IX — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI — efetuar elou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XII — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIII — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIV — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XVII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XVIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIX – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria;
XX – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXI — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXII – executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.

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